Perfil do Egresso


PERFIL DO EGRESSO

O curso de Serviço Social da UNIPAC- Uberlândia objetiva a formação de um profissional capacitado para atuar na formulação e implementação de propostas para o enfrentamento das desigualdades sociais, por meio de Políticas Sociais Públicas e Empresariais, também das Organizações que compõem o Terceiro Setor, que seja comprometido com a materialização de um projeto ético-político centrado em valores e princípios como: respeito à diversidade, liberdade, ética, justiça social, solidariedade, ampliação e consolidação da cidadania, defesa e aprofundamento da democracia com vistas a ampliação dos processos emancipatórios.

O profissional de Serviço Social da UNIPAC-Uberlândia estará apto a exercer suas funções:

  • Nas Políticas Públicas, junto às prefeituras em áreas da Assistência Social,
  • Nas áreas de Saúde, Habitação, Educação, Meio Ambiente e nos Conselhos de Direito;
  • No Judiciário: Fórum, Sistema Penitenciário e Centros de Ressocialização.
  • No ambito estadual, em especial nas Secretarias de Assistência Social;
  • Nas empresas, especialmente nos Projetos de Responsabilidade Social, Recursos Humanos e Benefícios;
  • Diferentes Organizações Privadas, ONGs entre outras.
A formação profissional tem como referência as atribuições e competências definidas na Lei de Regulamentação da Profissão (Art.4º da Lei 8862 de 07.06.93), a saber:

  • Formular e executar políticas sociais em órgãos da administração pública, empresas e organizações da sociedade civil;
  • Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área social;
  • Contribuir para viabilizar a participação dos usuários nas decisões institucionais;
  • Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
  • Realizar pesquisas que subsidiem a formulação de políticas e ações profissionais;
  • Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública, empresas privadas e movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais e à garantia dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
  • Orientar a população na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos;
  • Realizar estudos socioeconômico-sociais para identificação de demandas e necessidades sociais;
  • Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social;
  • Exercer funções de direção em organizações públicas e privadas na área de Serviço Social;
  • Integrar equipes interdisciplinares nos diferentes espaços sócio ocupacionais na gestão, elaboração, execução de políticas e projetos sociais.

FORMAS DE ACESSO AO CURSO

O acesso ao curso se dará por meio de Processo Seletivo organizado e executado segundo o disposto na legislação pertinente, com o objetivo de classificar os candidatos no limite das vagas oferecidas. O Processo Seletivo abrangerá conhecimentos de Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, Física, Língua Inglesa, Química, Conhecimentos Gerais (Geografia e História) e Redação, em nível de Ensino Médio para avaliar a formação recebida pelos candidatos e sua aptidão intelectual para estudos superiores. A regulamentação do Processo Seletivo é feita por meio de Edital publicado em órgãos de divulgação local, regional ou nacional e por meio do Manual do Candidato. Ao deliberar sobre os critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, a Faculdade leva em conta os programas de avaliação adotados do Ensino Médio, inclusive possíveis orientações específicas oriundas dos órgãos educacionais, como a nota do ENEM.

Como meio de propiciar o ingresso e a permanência do aluno na Faculdade são oferecidos programas de financiamento estudantil como Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, o EDUCA MAIS BRASIL, bolsas pelo Programa Universidade para Todos – PROUNI e são concedidos descontos nos programas Auxílio Parentesco; Bolsa Colaborador; Convênio Empresa; Convênio com Prefeituras da Região, Convênio Escolas Públicas e Sindicato SAAETM-AP. As bolsas do Prouni e FIES são oferecidas de acordo com a legislação do Ministério da Educação, que regulamenta os programas, sendo oferecidas a estudantes brasileiros que não possuem curso superior e que preenchem os requisitos legais.

Realizado o Processo Seletivo e restando vaga, admite-se matrícula de aluno graduado, com diploma registrado devidamente, para Obtenção de novo título ou de aluno de outras Instituições em processo de Transferência, quando será realizada análise curricular para ingresso.

A matrícula em disciplina isolada será permitida nas seguintes situações: quando da ocorrência de vaga, por alunos de outras Instituições de Ensino Superior ou por concluinte de curso superior independente da ocorrência de vaga, para aluno da unidade, para fins de Cumprimento de Dependência e / ou adaptação que sempre será julgado pela Direção Acadêmica e pela Coordenação de Curso.